O projeto tem como objetivo o atendimento direto para 50 pessoas em situação de rua que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência no município de Manaus, objetivando proporcionar atendimento técnico e condições de acesso aos direitos das pessoas em situação de rua.
O Projeto é uma parceria entre a Associação Philippe Socias da Comunidade Nova Aliança (CNPJ 03.065.522/001-60) e o Fundo Manaus Solidária – FMS firmada através do Termo de Fomento 047/2020, assinado no dia 11 de dezembro de 2020, no valor de R$ 199.548,80 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), com duração de 11 (onze) meses, iniciado no dia 02 de janeiro de 2021 a 02 de janeiro de 2021.
Proporcionar atendimento técnico e condições de acesso aos direitos das pessoas em situação de rua;
A população de rua compreende um número crescente de pessoas no país e é alvo de programas e políticas nacionais para sua atenção desde 2009, a partir do decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 com a implementação da Política Nacional para População em Situação de Rua.
A sociedade está vivenciando um aumento do número de pessoas vivendo em situação de rua, especialmente nas grandes cidades. Essa é uma questão social antiga, que se agravou durante a pandemia, o agravamento dos problemas principalmente econômicos, levou pessoas a saírem de casa em busca de alimentação e outras formas de ajuda.
Existem diversos fatores que contribuem para que uma pessoa viva na condição de rua, por exemplo, o desemprego, o uso abusivo de álcool e outras drogas, a ruptura de vínculos familiares, separação conjugal, entre outros. É nesse cenário que a Nova Aliança desenvolve seu trabalho, com a população em situação de rua, entendendo esta como: grupo populacional heterogêneo, composto por jovens, adultos, idosos, famílias com diferentes realidades e trajetórias, mas que tem em comum a situação de extrema pobreza. Com o tempo e as sucessivas divergências, seja pela perda do emprego ou rompimento de laço afetivo, aos poucos, as pessoas perdem o sentido de viver, passando a utilizar o espaço da rua como única perspectiva de sobrevivência e moradia.
É importante destacar que a Nova Aliança na qualidade de Organização da Sociedade Civil – OSC, é a única instituição do município de Manaus que trabalha ofertando Serviço Especializado para População em Situação de Rua, por isso é uma referência tão importante junto aos usuários.
Visando minimizar essa realidade a Nova Aliança apresenta o Projeto População em Situação de Rua: direito a ter direitos 2, tendo como objeto atender 50 pessoas em Situação de Rua que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência no Município de Manaus. Visando proporcionar atendimento técnico e condições de acesso aos direitos das pessoas em situação de rua, a fim de que possam construir e reconstruir novos projetos de vida na construção para um processo de saída das ruas, de reinserção familiar e /ou comunitária.
Com o apoio do FMS serão desenvolvidas as seguintes atividades: : Atendimento individual e/ou familiar; encaminhamentos; articulação em rede; construção do plano individual de atendimento PIA; oficinas de orientação para inserção no mundo do trabalho; oficina de mobilização e participação social; oficina de arte e dispositivo de alimentação.
O Plano de aplicação de recurso será distribuído nos seguintes despesas:
GRUPO DE DESPESAS | VALOR (R$) |
Material de Consumo | R$ 31.191,40 |
Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 119.900,00 |
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 24.477,40 |
Encargos Previdenciários | R$ 23.980,00 |
VALOR TOTAL DO PROJETO | R$ 199.548,80 |
O total destinado à remuneração da Equipe de Trabalho, composta por 1 analista de projeto, 1 psicólogo, 2 Assistentes Sociais, 01 profissional de Serviços Gerais e 01 Profissional de Cozinha R$ R$ 119.900,00 (Cento e dezenove mil e novecentos reais) vinculados a execução do projeto, integralmente pagos com recursos da parceria com a FMS (Fundo Manaus Solidário).
Salientamos que o projeto cumpre e respeita a Lei do Marco Regulatório nº 13.019/2014.
Retirada de 2ª via para garantir os direitos sociais dos atendidos
Retirada de 2ª via para garantir os direitos sociais dos atendidos